Circular – Pintura Gesso e Decoração

Informamos que o reajuste salarial para a categoria Pintura, Gesso e Decoração, referente a data base MAIO/2013 foi de 8,99% (Oito virgula noventa e nove por cento). Os pisos salariais e principais direitos dos trabalhadores, PRATICADOS na região de Piracicaba para a categoria em tese deverão seguir:

  • PROFISSIONAL (11,11%): R$ 1.298,00 (Hum mil, duzentos e noventa e oito reais) ou R$ 5,90(cinco reais e noventa centavos) por hora;
  • AUXILIARES (8,99%): R$ 1.067,00 (Hum mil e sessenta e sete reais) ou R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por hora;

Obrigatório: – o fornecimento de Cesta Básica mensal de 36 kg OU alimentação no local de trabalho ou Tíquete refeição no mínimo R$ 18,00 – (na opção Cesta Básica deverá ser obedecida a composição prevista na Convenção Coletiva Estadual);

Fornecimento de café da manhã conforme disposto a seguir: 1 copo de leite com café, 2 pães (tipo francês) com margarina e queijo e uma fruta da época.

Café Manhã: Quando se tratar de Repintura e prédios habitados, tendo até dez funcionários serão fornecida 1 (uma) barra de cereal, e até cinco serão fornecida 2 (duas) barra de cereal.

Café Tarde: Quando se tratar de Repintura e prédios habitados, tendo até dez funcionários serão fornecida 1(um) barra de cereal, e até cinco serão fornecida 2 (duas) barra de cereal.
Aos empregados alojados deverão ser fornecidas todas as refeições diárias.
Fornecimento de protetor solar e de 02 (dois) uniformes por trabalhador.
Horas Extras: – acréscimo de 60% (sessenta por cento) de segunda à sábado
– acréscimo de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados
A empresa/obra lotada em Piracicaba deverá ser cadastrada junto à Entidade.

Contribuição Assistencial – 1,5% (um e meio por cento).

baixar

http://www.sinticompi.com.br/aviso-covid-19/