Comissão do Senado aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção.

10428011_982155221800333_4125171209957454181_nComissão do Senado aprova aposentadoria especial mesmo com uso de equipamento de proteção.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991.

Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO) é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

Fonte: Agência Senado, por Marilia Coêlho, 12.11.2014

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