Comitê de Segurança na construção civil vai debater e planejar ações para combater ancoragem irregular em condomínios

Por sugestão do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi), o Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção de Piracicaba (CPR) discute nesta manhã de sexta-feira, 17 de fevereiro, ações para combater ancoragem irregular em condomínios verticais. O evento acontece na Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (Fumep) – avenida Monsenhor Martinho Salgot, 560, bairro Areião – bloco da pós-graduação (sala 2), a partir das 9 horas, e será marcado também pelo planejamento de ações a serem desenvolvidas ao longo deste ano no setor da construção civil, voltados à saúde e segurança do trabalhador, conta o presidente do Sinticompi, Milton Costa.

O CPR é coordenado por  Marcelo Marques, que representa a Ascopi (Associação das Construtoras de Piracicaba) no Comitê, que atua de forma tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, empresários, poder público, como o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e Ministério do Trabalho, e também das escolas técnicas. Em Piracicaba, o CPR foi  criado em agosto de 2003, e sendo vinculado ao Comitê Permanente Regional – Estadual. O comitê tem reunião mensal e promove  palestras e debates  para discutir medidas e normas voltadas a ampliar a segurança no setor da construção civil.

A ideia do CPR é ajudar a definir ações para combater a utilização de ancoragem irregular utilizados em condomínios, tanto para pintura como limpeza em altura que fogem às normas de segurança e colocam em risco a integridade física do trabalhador. De acordo com o presidente do Sinticompi, Milton Costa, muitos condomínios, visando reduzir custos, tem utilizado sistema de contrapeso para ancoragem dos equipamentos utilizados no serviço e do próprio trabalhador, o que é proibido pela legislação, assim como provoca uma concorrência desleal com empresas que trabalham de acordo com as normas estabelecidas.

Milton Costa destaca que a NR 18, no capítulo destinado à ancoragem, estabelece que nas edificações com, no mínimo, quatro metros ou altura de 12 metros, a partir do nível térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Os pontos de ancoragem devem ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável, inclusive com os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devendo ser independentes, com capacidade para suportar carga de 1.500 quilos. “No entanto, muitas empresas e prestadores de serviços, visando baratear o custo do serviço, acabam improvisando com contrapeso, o que coloca em risco a segurança do trabalhador e das próprias pessoas que circulam pelo local”, destaca Milton Costa.

 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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