Condomínios verticais que desrespeitam norma de trabalho em altura já estão sendo multados pelo Cerest

Os condomínios verticais que desrespeitarem as normas de trabalho em altura com segurança estão sendo embargados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi) e autuados pelo Centro de Referencia em Saúde e Segurança do Trabalho (Cerest). A informação é do presidente do Sinticompi, Milton Costa, que cita o exemplo de um edifício localizado na avenida Rio das Pedras, 827, no bairro Pompéia, que foi multado em R$ 7.500,00 por permitir o trabalho de pintura em desacordo com a NR 35, que trata do trabalho em altura, mesmo valor aplicado à WA Pinturas, empresa de pinturas, que realizou o serviço sem respeitar as normas de segurança.

De acordo com Milton Costa, o condomínio já havia sido notificado e as obras de pintura interditadas pelo Sinticompi, em função do local não contar com o “olhal definitivo”, equipamento adequado para o sistema de ancoragem. “No entanto, a empresa de pinturas, certamente com o aval do condomínio, não providenciou o sistema correto e ancoragem, deu continuidade aos serviços de pintura, originando em fiscalização por parte do Cerest, que acabou autuando tanto o condomínio como a empresa”, conta.

Milton Costa lembra que em encontro do Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção de Piracicaba (CPR), no último mês de maio com condomínios verticais, ocorrido na Câmara de Vereadores, foi dado prazo de 60 dias para que se adequassem e passassem a cumprir as normas de segurança quando foram realizar qualquer reforma ou ações que envolvam trabalhadores do setor da construção civil. “Foi dado esclarecimento e orientação aos síndicos sobre normas de segurança e de procedimento para o seu cumprimento, visando resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores, e a partir de agora não há mais motivos para que os condomínios verticais deixem de cumprir as normas de segurança”, enfatiza.

Segundo o presidente do Sinticompi, há condomínios que utilizam o sistema de contrapeso para ancoragem dos equipamentos utilizados no serviço e do próprio trabalhador, o que é proibido pela legislação, assim como provoca uma concorrência desleal com empresas que trabalham de acordo com as normas estabelecidas. “A NR 18, no capítulo destinado à ancoragem, estabelece que nas edificações com, no mínimo, quatro metros ou altura de 12 metros, a partir do nível térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Os pontos de ancoragem devem ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável, inclusive com os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devendo ser independentes, com capacidade para suportar carga de 1.500 quilos”, ensina.

No entanto, muitas empresas e prestadores de serviços, visando baratear o custo do serviço, acabam improvisando com contrapeso, o que coloca em risco a segurança do trabalhador e das próprias pessoas que circulam pelo local. “Como todos  estão avisados não há motivo para continuar expondo  a vida do trabalhador e, consequentemente, também sofrer multas. Só queremos que as normas de segurança sejam cumpridas”, completa o presidente do Sinticompi.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

http://www.sinticompi.com.br/aviso-covid-19/