Justiça condena engenheiros por queda de ponte em anel viário

Três engenheiros civis foram condenados pelo desabamento da ponte sul do anel viário sobre o rio Piracicaba, ocorrido em 1º de julho de 2013, que resultou na morte de cinco operários e lesões em outros cinco. A sentença judicial publicada no dia 23 de agosto destaca falhas na execução da obra, que foi considerada pela perícia como resultado de “negligência, imperícia e imprudência dos réus”, funcionários da construtora responsável pela obra.
No dia do acidente, os engenheiros orientavam o lançamento de vigas sobre os apoios da ponte em construção, utilizando uma treliça metálica.

De acordo com a denúncia, o desabamento ocorreu durante o lançamento da nona viga, quando um apoio localizado no meio do rio, cedeu e causou o colapso da estrutura da ponte e da treliça. O colapso resultou na queda de dez trabalhadores no rio, dos quais cinco morreram e cinco sofreram lesões corporais. A perícia concluiu que o colapso se deu devido a deficiências estruturais graves em um pilar de apoio, cuja construção não seguiu as especificações técnicas do projeto original.

Um dos engenheiros responsáveis pela execução do pilar que desabou foi apontado pela denúncia como o principal responsável pela má construção do apoio. Ele teria desrespeitado as medidas do projeto ao não observar a amarração adequada das ferragens. Outro engenheiro também foi acusado de negligência por não ter corrigido as falhas identificadas durante a execução. O terceiro engenheiro, que era o coordenador da obra, foi responsabilizado por não tomar as medidas necessárias após perceber a flexão anormal da ponte norte, que apresentava características semelhantes à ponte sul e já havia dado sinais de problemas estruturais. Ele foi advertido por outros profissionais sobre a necessidade de interromper o lançamento de vigas, mas optou por ignorar os alertas.

Na sentença, a juíza considerou que as falhas na construção do pilar foram determinantes para o desabamento e que os réus não cumpriram com suas responsabilidades profissionais. Dois deles foram condenados a dois anos e oito meses de detenção, mas a pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de vinte salários mínimos a uma entidade assistencial. O valor foi estipulado levando em consideração a condição financeira dos réus e o número de vítimas envolvidas no acidente.

Outro engenheiro, que já possuía antecedentes criminais por roubo qualificado, foi condenado a três anos de detenção, em regime semiaberto. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O JP tentou contato com os advogados dos réus, mas não teve retorno.

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