CCT SERRARIA E CARPINTARIA – ASSINADA – PAG. 01 ATÉ PAG. 13 CCT SERRARIA E CARPINTARIA – ASSINADA – PAG. 14 ATÉ PAG. 26
1ª – REAJUSTE SALARIAL – GERAL Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 01/06/2015, com o percentual negociado entre as partes de 8,76% (oito vírgula setenta e seis por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 01/06/2014. Com o reajuste salarial estipulado nesta cláusula, fica cumprida, para todos os efeitos, […]
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01.05.2015, fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva, um salário normativo de R$ 1.171,54 (hum mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 01/06/2014, com o percentual negociado entre as partes de 7,32%( sete virgula trinta e dois por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 01/06/2013. Com o reajuste salarial estipulado nesta clausula fica cumprida, para todos os efeitos, a legislação. vigente.