Convenção Coletiva de Trabalho – Móveis 2013

A partir de 01.05.2013, fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva, um salário normativo de R$ 1.007,61 (um mil e sete reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL

Conforme negociado entre as partes, as empresas concederão um reajuste salarial aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento), referente ao período correspondente a 01.05.12 a 30.04.13.

baixar

 

http://www.sinticompi.com.br/aviso-covid-19/