Categoria: Convenções

Convenção Coletiva de Trabalho – Construção Civil 2014-2015

A partir de 1º de maio de 2014 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 (um mil cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), ou R$ 5,2050 (cinco reais, vinte centavos e cinquenta décimos milésimos) […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Produtos de Cimentos 2014-2015

CLÁUSULA 1ª- REAJUSTE SALARIAL  A partir de 1º de março de 2014, as empresas abrangidas por esta Convenção, exceto nos pisos salariais, reajustarão os salários de seus empregados, com o percentual negociado de 7% (sete por cento), correspondente ao período de 1º de março de 2014 até 28 de fevereiro de 2015, percentual este a […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Mármores e Granitos 2013

As empresas reajustarão os salários de seus empregados no percentual de 7,7% (sete, sete por cento) a partir de 1º de outubro de 2013. Parágrafo I – Fica garantido as condições mais favoráveis. Parágrafo II – As empresas que tenham concedido antecipações salariais por conta desta Convenção Coletiva de Trabalho deverão compensar considerando o reajuste […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Móveis 2013

A partir de 01.05.2013, fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva, um salário normativo de R$ 1.007,61 (um mil e sete reais e sessenta e um centavos). Parágrafo único – Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO SALARIAL Conforme […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Produtos de Cimento 2013

A partir de 1º de março de 2013, as empresas abrangidas por esta Convenção, exceto nos pisos salariais, reajustarão os salários de seus empregados, com o percentual negociado de 8% (oito por cento), correspondente ao período de 1º de março de 2013 até 28 de fevereiro de 2014, percentual este a ser aplicado sobre os […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Pintura, Gesso e Decorações 2013

Ficam assegurados para os empregados abrangidos por esta Convenção, os salários normativos a seguir especificados, a vigorarem a partir de 01.05.2013: a)– AUXILIARES (cujas funções não demandem formação profissional), valor de R$ 1.067,00 (hum mil e sessenta sete reais) , ou R$ 4,85 (Quatro reais e oitenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Instalações Elétricas 2013

Será concedido um reajuste de 8,99 % (oito vírgula noventa e nove por cento) em 1.º de maio de 2013, sobre o salário vigente em 1º de maio de 2012. Parágrafo primeiro: O reajuste pactuado no caput é resultado da livre negociação entre as partes para recomposição salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, dando-se […]

Convenção Coletiva de Trabalho – Construção Civil 2013

  Será concedido um reajuste de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) em 1º de maio de 2013, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e […]

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