Os condomínios verticais na cidade de Piracicaba terão 60 dias para se adequarem e passarem a cumprir as normas de segurança quando foram realizar qualquer reforma ou ações que envolvam trabalhadores do setor da construção civil. A partir deste prazo, serão intensificadas as fiscalizações para coibir o descumprimento das normas, que colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador. Esse foi o desfecho do encontro que o Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção de Piracicaba (CPR) promoveu na noite da última terça-feira, 23 de maio, que lotou o salão nobre da Câmara de Vereadores, com a participação do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), Ministério do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi), síndicos e representantes de condomínios verticais da cidade, do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba (Conespi), da ASCOPI (Associação das Construtoras de Piracicaba e o CREA – (Conselho Regional de Engenharia).
O encontro foi coordenado por Marcelo Marques, coordenador do CPR, e marcado por diversas palestras, visando o esclarecimento e orientação dos síndicos sobre normas de segurança e de procedimento para o seu cumprimento, visando resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores. O evento foi marcador por diversas palestras de orientação, que, conforme o presidente do Sinticompi, Milton Costa, foram bastante esclarecedoras e, portanto, a partir de agora não há mais motivos para que os condomínios verticais deixem de cumprir as normas de segurança.
Um dos principais problemas é o trabalho e altura e, segundo Milton Costa, visando reduzir custos, há condomínios que utilizam sistema de contrapeso para ancoragem dos equipamentos utilizados no serviço e do próprio trabalhador, o que é proibido pela legislação, assim como provoca uma concorrência desleal com empresas que trabalham de acordo com as normas estabelecidas. “A NR 18, no capítulo destinado à ancoragem, estabelece que nas edificações com, no mínimo, quatro metros ou altura de 12 metros, a partir do nível térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Os pontos de ancoragem devem ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável, inclusive com os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devendo ser independentes, com capacidade para suportar carga de 1.500 quilos”, ensina.
No entanto, de acordo com o presidente do Sinticompi, muitas empresas e prestadores de serviços, visando baratear o custo do serviço, acabam improvisando com contrapeso, o que coloca em risco a segurança do trabalhador e das próprias pessoas que circulam pelo local. “Porém, agora, todos estão avisados e a nossa expectativa é de que sejam cumpridas todas as normas, deixando, assim, de expor a vida do trabalhador e, consequentemente, também evitando possíveis multas”, completa.
Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124