Informamos através deste , a todos os escritórios e empresas cadastradas nesta Entidade Sindical, que devido a determinação da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os boletos para pagamentos estão com nova plataforma de cobrança, ou seja, tornou-se obrigatório o registro dos mesmos, tendo em vista que se não registrarmos os boletos os clientes não conseguem efetuar o pagamento, e uma vez esses boletos registrados pelas regras estabelecidas nesta nova plataforma de cobrança, não poderemos mais estar realizando alterações e/ou correções de boletos já registrados.
Solicitamos que se atentem ao preenchimento dos valores e para as datas de vencimento, para que você não tenha que pagar a guia com multas e juros.
Sugerimos emitir o boleto com pelo menos dois dias de antecedência do vencimento, para que tenhamos tempo hábil para registro do mesmo.
CRONOGRAMA DE REGISTRO DOS BOLETOS
Agradecemos a compreensão.
Duvidas a disposição: 3437-5100