Convenção Coletiva de Trabalho – Construção Civil 2013

 

Será concedido um reajuste de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) em 1º de maio de 2013, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2012 a 30/04/2013, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar.

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