Convenção Coletiva de Trabalho – Mármores e Granitos 2013

As empresas reajustarão os salários de seus empregados no percentual de 7,7% (sete, sete por cento) a partir de 1º de outubro de 2013.
Parágrafo I – Fica garantido as condições mais favoráveis.
Parágrafo II – As empresas que tenham concedido antecipações salariais por conta desta Convenção Coletiva de Trabalho deverão compensar considerando o reajuste de 1º de outubro de 2013.
Parágrafo III – As empresas que não efetuaram nenhum tipo de reajuste ou antecipação em 1º de outubro de 2013 deverão aplicar esta diferença conjuntamente com o salário do mês de novembro ou em folha suplementar.

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