Neste momento turbulento e de tantas incertezas, o Sindicato, conhecendo a realidade das empresas e dos trabalhadores, vem por meio do presente, orientar medidas de redução de custo para as empresas, com quitação de direitos e que não prejudiquem os trabalhadores, lembrando que a indústria NÃO É OBRIGADA A PARAR AS ATIVIDADES, o Decreto do Governo Estadual (Decreto 64.881 de 20/03/2020) visa a paralisação do comércio, a fim de diminuir aglomerações de pessoas.
As empresas devem tomar medidas no sentido de restringir as atividades de pessoas que estejam no grupo de risco:
– pessoas acima de 60 (sessenta) anos;
– pessoas com doenças preexistentes (hipertensão arterial, diabetes, asma, com câncer ou que tenham passado por tratamento de câncer).