A fim de estimular o setor da construção civil, o governo editou a medida provisória nº 601/12, que modificou a lei 12546/11, desonerando a folha de pagamento com a redução da alíquota da contribuição previdenciária para 2% (dois por cento) sobre o valor da recita bruta .
Referida desoneração beneficiará as empresas que se enquadram nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.