Sindicato fecha acordo com a Ascopi e garante 3% de reajuste salarial para trabalhador da Construção

O Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi) acaba de fechar acordo com a Associação das Construtoras de Piracicaba (Ascopi) que garante à categoria 3% de reajuste salarial, além de PLR, cesta básica de alimentos e plano de cargos e salários. A informação é do presidente do Sinticompi, Milton Costa, destacando que este acordo é retroativo a primeiro de maio e beneficia cerca de 15 mil trabalhadores em Piracicaba e região.

Com o reajuste, o piso salarial do pedreiro passou a R$ 1.890,80, enquanto que do ajudante (servente) foi elevado a R$ 1.524,00. Detalhes deste acordo foram definidos em encontro nesta semana entre a diretoria da Ascopi, presidida por Ricardo Kraide, e a diretoria do Sinticompi. “Temos uma boa relação com o empresariado local e, com isso, conquistado importantes avanços à categoria”, ressalta o líder sindical.

Segundo Milton Costa, o reajuste salarial de 3% garante aumento real à categoria, uma vez que a inflação dos últimos 12 meses foi de 1,69%. “Conseguimos, mais uma vez, fechar um acordo que repõem a inflação e garante aumento real aos nossos trabalhadores”, destaca.

Conforme o presidente do Sinticompi, neste acordo também está garantido os demais benefícios, como cesta básica de alimentos de 49 quilos, Participação nos Lucros das Empresas, de no mínimo R$ 724,00, que asseguram um ganho extra ao trabalhador, e assistência saúde pelo Seconci.

O presidente do Sinticompi enfatiza ainda que neste acordo está garantida ainda a manutenção da política de saúde e segurança, inclusive com o fornecimento de protetor solar e todos os itens de segurança. “O empresariado da nossa cidade, mais uma vez, demonstrou amadurecimento nestas negociações. Aliás, um processo que tem evoluído através da boa relação com a Ascopi, o que contribuiu para transformar os canteiros de obras da nossa cidade, que hoje tem higiene e segurança do trabalhador, com as empresas inclusive fornecendo uniformes ao trabalhador, bem como os equipamentos de segurança estabelecidos pela legislação”, completa Milton Costa.

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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