Sinticompi interdita dois alojamentos em estado precário de higiene e superlotados

materiaM1O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba (Sinticompi), filiado à CGTB, interditou dois novos alojamentos na tarde de quinta-feira (10) após realizar vistoria para checar denúncias anônimas de superlotação, condições precárias de higiene e falta de registro profissional dos empregados. Apenas em 2011, 986 moradias foram fechadas pelo Sindicato.

No primeiro alojamento residiam 45 trabalhadores – a maioria oriundo dos estados do Ceará e do Maranhão. “A superlotação é clara. Pelo menos 25 trabalhadores devem ser removidos da casa ainda hoje. Não há condições humanas de manter tantas pessoas nesses quartos. Não temos o poder de dar multas, mas temos o poder de interditar com a ajuda da polícia, se necessário”, disse o presidente do Sinticompi, Milton Costa. A aplicação de multas cabe ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

Os trabalhadores são contratados da empresa Hudson, que pela terceira vez foi notificada pelo Sindicato. A empresa garantiu que os 25 trabalhadores seriam removidos para um hotel, mas que uma nova moradia já está sendo alugada para alojar todos os trabalhadores. O problema da superlotação, segundo um dos contratados, aconteceu no domingo (06), quando um novo grupo de trabalhadores chegou na residência.

O outro alojamento interditado hospedava 28 trabalhadores, contratados pela Construtora Raisram. De acordo com Costa, os trabalhadores também reclamavam do atraso no pagamento dos salários. “Constatamos algumas irregularidades, como beliches ruins, salas que não deveriam ser utilizadas, como cozinhas, por exemplo, além de falta de higiene”, completou o presidente do Sinticompi.

Costa também informou que uma reunião aconteceu no Cerest e que o órgão estava estudando a possibilidade de não mais fiscalizar obras públicas. “Ações políticas não poderiam intervir na proteção ao trabalhador. O Sindicato cumprirá o papel de defender os trabalhadores e podemos exigir que as normas sejam respeitadas”, frisou Milton que se apoiou no artigo 132 do Código Penal para coibir as irregularidades. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é uma prática com pena de detenção de três meses a um ano, de acordo com a lei.

“Podemos exigir a presença da polícia e não precisamos dar o prazo de dez dias para vermos as adequações, como é a prática do Cerest. Por isso, pedimos a transferência imediata dos trabalhadores, pois são situações graves”, completou Milton.

Com informações da Gazeta de Piracicaba e Jornal de Piracicaba

http://www.sinticompi.com.br/aviso-covid-19/