Trabalho análogo à escravidão é crime e tem que ser punido

1014121_585906021504051_2060868227_nColocar trabalhador em situação análoga à escravidão é crime e tem punição, sim! Só para se ter uma ideia, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou em 13 de maio do ano passado um decreto que regulamenta a lei número 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão. A nova lei paulista cassa o registro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão.

Como se sabe, sem o registro no ICMS, estabelecimentos não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza suas transações comerciais. A punição também atinge sócios e empresas terceirizadas, que não poderão solicitar nova inscrição estadual por dez anos.

E, conforme a Lei, para a cassação do registro estadual da empresa será necessária apenas a decisão de um colegiado de juízes. A ação poderá ocorrer tanto na esfera criminal quanto na trabalhista, mesmo que exista possibilidade de recurso. Paralelo à Lei, também foi criada no ano passado a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, dentro da Secretaria de Justiça, para a fiscalização e o cumprimento da lei. Agora é só agir.

Como se vê, instrumentos nós temos, sim, para condenar todo e qualquer cidadão, seja ele empresário, empreiteiro, empreendedor ou explorador que venha a praticar esta sandice contra o seu semelhante. No entanto, com uma certa freqüência ainda temos flagrado, inclusive na nossa cidade, casos, sim, que podem ser considerados semelhantes à situação vividas pelos nossos antepassados, durante o período de escravidão.

Só para se ter uma demonstração da nossa realidade, ao longo de 2013, o Sinticompi realizou 738 fiscalizações em canteiros de obras, atingindo um total de 6.125 trabalhadores, visando garantir o cumprimento das nossas convenções coletivas e as normas e segurança no trabalho e também combater situações que podem ser comparadas ao regime escravagista. Deste total de fiscalizações, 105 foram em empresas de outros municípios e até outros Estados, sendo constatados falta de pagamentos em salários, desrespeitos às normas de segurança, não cumprimento das obrigações contidas na nossa convenção coletiva de trabalho e da CLT, inclusive com algumas situações análogas à escravidão, sim, pois companheiros foram flagrados dormindo em alojamentos super precários; muitas vezes com apenas um sanitário para atender a dezenas deles; colchonetes sob madeirites servindo de cama, isso sem contar a sujeira, e o atraso no pagamento dos seus direitos, como salário e 13º.

Apesar de todo apelo que se faz, do trabalho de conscientização que temos desenvolvido junto a empresários e na sociedade, temos mantido as fiscalizações contínuas para unicamente garantir o mínimo de respeito aos direitos dos nossos trabalhadores. Nos casos em que foi constatado irregularidades, o sindicato procurou, em contato com a empresa, reestabelecer a situação, sendo que quando não foi possível acordo, o problema foi levado para o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e ou para o Ministério do Trabalho na cidade e até o Ministério Público do Trabalho. Cabe a estes órgãos, de acordo com suas atribuições, tomar as punições e utilizar as leis para punir quem comete este crime contra nossos companheiros trabalhadores, que merecem todo respeito. As leis são para todos e precisam ser cumpridas à risca, somente assim teremos condições de construir uma sociedade de iguais.

Milton Costa é presidente do Sinticompi (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba).

http://www.sinticompi.com.br/aviso-covid-19/